O novo registo da atividade agrícola: tudo o que necessita de saber
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O novo registo da atividade agrícola: tudo o que necessita de saber

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A partir de 1 de janeiro de 2025, todos os registos de tratamentos fitossanitários e fertilizações de cada parcela individual devem ser introduzidos no ficheiro digital da exploração agrícola. Este novo sistema promete simplificar a burocracia, reduzir as inspeções e acelerar o acesso aos subsídios. Descubra como esta mudança afetará a gestão das explorações agrícolas e quais os benefícios que trará.
A partir de 1 de janeiro de 2025, a agricultura italiana sofreu uma mudança significativa com a introdução obrigatória do Registo das Atividades Agrícolas (QDCA) em formato digital. Este instrumento reveste-se de grande importância, uma vez que está integrado no dossier digital da exploração, centralizando todos os dados sobre tratamentos fitossanitários e fertilizações para cada parcela cultivada pela empresa.
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Uma obrigação já conhecida, agora com um formato digital
A obrigação de manter um registo das atividades não é nova: o Decreto-Lei n.º 150/2012 já exigia o registo detalhado dos tratamentos efetuados nas culturas, como a quantidade e o tipo de produtos utilizados, as superfícies tratadas e as datas de intervenção. A partir de 2025, a grande mudança é que esses registos terão de ser introduzidos digitalmente no Sistema Nacional de Informação Agrícola (Sian) e enviados à Agência de Pagamentos Agrícolas (Agea).
A importância do novo sistema e as vantagens que oferece
O QDCA digital visa aumentar a transparência e promover práticas agrícolas sustentáveis. A digitalização permite melhorar o controlo das práticas agrícolas, uma vez que permite às autoridades verificar o cumprimento das normas ambientais e sanitárias. Simultaneamente, reduz o número de inspeções: os agricultores que apresentem dados regulares e corretos poderão beneficiar de menos controlos presenciais. Também possibilita um acesso mais fácil aos fundos europeus, visto que a correta compilação do QDCA será essencial para cumprir os critérios da Política Agrícola Comum (PAC) 2023-2027.
O que muda para os agricultores e os técnicos?
Para os agricultores, o requisito básico de registar as atividades continua a ser o mesmo, mas a forma de o fazer mudará radicalmente. Os dados terão de ser carregados através do portal Sian ou de um software de gestão agrícola compatível. Os técnicos agrónomos, que muitas vezes apoiam o cumprimento da legislação, terão de assegurar a atualização permanente do Plano Gráfico de Cultivo (PCG), para que cada intervenção seja corretamente geolocalizada e atribuída.
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Como e quando enviar os dados
Os dados podem ser enviados individualmente ou em lote. A Agea definiu duas formas de envio das informações. A primeira utiliza uma ferramenta no portal Sian, que permite introduzir as diferentes atividades realizadas nas parcelas declaradas no PCG. Este método está disponível para qualquer utilizador autorizado a gerir o ficheiro da exploração, incluindo os próprios agricultores. A ferramenta oferece um formulário de fácil utilização, onde é possível registar todas as informações obrigatórias para as diferentes atividades realizadas nas parcelas da exploração. A segunda opção, por outro lado, permite o envio massivo de informação. Atualmente, muitas explorações agrícolas já recorrem a ferramentas digitais para gerir os seus registos. Com este método, os utilizadores podem transferir diretamente os dados desses programas de gestão para os sistemas da administração, utilizando os serviços disponibilizados para descarregar a informação das parcelas registadas no PCG e enviar os dados relativos às atividades realizadas. Atualmente, esta funcionalidade de envio massivo está disponível para os Centros de Assistência Agrícola Coordenada (Caa), que podem recorrer aos seus próprios softwares de gestão para dar resposta aos novos requisitos. Por enquanto, apenas é obrigatória a submissão dos dados legalmente exigidos. No entanto, o sistema já está preparado para recolher também dados adicionais que poderão ser utilizados pelas Autoridades Regionais para verificar o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito de várias medidas de Desenvolvimento Rural Complementar (CSR),no âmbito dos planos estratégicos da PAC. Isto é especialmente relevante para as Ações Climático-Ambientais (ACA), em que os agricultores podem receber apoios financeiros pela adoção de práticas sustentáveis que ajudem a proteger a biodiversidade e a reduzir o impacto ambiental. Atualmente, os prazos de apresentação ainda não foram definidos, mas é provável que haja várias janelas ao longo do ano para transmitir os dados recolhidos.
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Vantagens menos visíveis do Registo Digital de Atividades
Embora tenha havido alguma resistência inicial à mudança, a transição para o sistema digital QDCA constitui um passo importante para a modernização da agricultura italiana. Uma melhor recolha e análise de dados não só melhorará a gestão das explorações agrícolas, como também ajudará a otimizar a utilização dos recursos e a incentivar práticas agrícolas mais sustentáveis e eficientes. Em suma, o Registo Digital das Atividades Agrícolas não é apenas um requisito burocrático: se utilizado corretamente, pode tornar-se um valioso aliado para aumentar a eficiência e a competitividade das explorações agrícolas italianas.
Um grande impulso para a digitalização
Porque foi introduzido um sistema digital tão detalhado?Tudo se deve a uma exigência da Comissão Europeia: até 2026, a recolha de dados agrícolas deve ser totalmente digital. Os eventos das culturas, os tratamentos de proteção das culturas e as fertilizações terão de ser registados e transmitidos digitalmente em tempo útil.
Por este motivo, a Agea acelerou o desenvolvimento de um sistema digital de expediente agrícola, o qual se encontra ainda em fase de finalização. Na sua essência, trata-se de uma mudança burocrática que pode beneficiar efetivamente os agricultores, ao assegurar a transparência e a concorrência leal. Há muito que os próprios agricultores exigem regras claras e fiáveis para evitar a concorrência desleal e garantir um acesso equitativo aos fundos da PAC. As inspeções, agora apoiadas por imagens de satélite e inteligência artificial, visam reduzir o número de controlos no local, mantendo a margem de erro abaixo dos 2%. No entanto, as penalizações financeiras impostas a Itália entre 2020 e 2024, num total de 378 milhões de euros, demonstram que é necessário melhorar os sistemas de verificação. A integração da digitalização no expediente agrícola pode reduzir drasticamente estes riscos, protegendo os agricultores e os contribuintes.
Em 2026, será obrigatório para todos
A partir de 2026, o Registo Digital de Atividades será obrigatório para todas as explorações agrícolas, independentemente da sua participação na PAC. A submissão dos dados de forma digital e atempada permitirá evitar controlos no terreno, com base no princípio dos “controlos de plausibilidade”. A Agea introduziu também incentivos para as explorações que participem na fase de teste de 2025: as que apresentarem os seus dados de forma consistente e correta podem receber uma isenção permanente de certas inspecções. O lançamento do Registo Digital de Atividades marca um passo decisivo para um setor agrícola mais moderno, eficiente e transparente. Embora a adaptação possa representar um desafio inicial, as vantagens, que vão desde processos mais simples a um acesso mais fácil a subsídios e menos inspeções, tornarão esta ferramenta indispensável para o futuro do setor. O que se segue? Continue a acompanhar-nos para se manter a par das mais recentes atualizações e análises aprofundadas sobre o setor agrícola.
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