Data Act 2025: uma revolução na gestão de dados das máquinas agrícolas
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Data Act 2025: uma revolução na gestão de dados das máquinas agrícolas

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O Data Act 2025 transformará radicalmente o setor agromecânico? As características de uma nova norma técnica que poderá redefinir os direitos e as obrigações relativos aos dados provenientes de máquinas agrícolas, tanto para os fabricantes como para os utilizadores.
Chama-se Data Act e, até agora, são poucos os que estão familiarizados com o que pode ser descrito como um verdadeiro "ecossistema" para o acesso e a gestão de dados agrícolas. No entanto, entrou oficialmente em vigor a 12 de setembro de 2025, sob a designação de Regulamento (UE) 2023/2854, e parece dar início a uma nova era na forma como os dados gerados por máquinas agrícolas conectadas são geridos. Em suma, o regulamento exige que os fabricantes garantam que os agricultores tenham acesso aos dados recolhidos nos campos e que os possam transferir, promovendo assim a transparência e a compatibilidade entre diferentes sistemas digitais. O objetivo é criar um mercado de dados mais equitativo, onde agricultores e prestadores de serviços possam usar as informações recolhidas pelas máquinas agrícolas para melhorar a eficiência, a produtividade e a sustentabilidade das suas atividades. É claro que o regulamento de dados não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade estratégica para todo o setor. As explorações agrícolas que adotarem antecipadamente soluções que cumpram a regulamentação podem obter uma vantagem competitiva, otimizando as suas atividades e aumentando o valor dos seus serviços. Para os fabricantes, o regulamento implica adaptações técnicas e organizacionais, mas também abre caminho a novos modelos de negócio baseados na partilha segura e transparente de dados.
Obrigações e diferentes tipos de dados
O regulamento distingue claramente entre detentores, utilizadores e destinatários dos dados. Os detentores, geralmente fabricantes de máquinas ou terceiros fornecedores, controlam os dados gerados durante a utilização da máquina. São responsáveis por garantir a qualidade, a segurança e a disponibilidade dos dados para os utilizadores autorizados. Os utilizadores, como agricultores e prestadores de serviços agrícolas, têm o direito de aceder aos dados gerados pelas máquinas, enquanto os destinatários são as entidades escolhidas pelos utilizadores para receber esses dados, como softwares de gestão, consultores agrónomos ou entidades públicas. Os dados regulamentados pelo Data Act incluem dados brutos recolhidos automaticamente pelas máquinas; dados pré-tratados, que são legíveis e interpretáveis; metadados que contextualizam as informações recolhidas; e dados relacionados com serviços gerados por aplicações ou serviços digitais ligados à máquina.Os dados provenientes de algoritmos complexos exclusivos da empresa — o know-how protegido do fabricante — continuam a estar excluídos.
Quais são os direitos de acesso e as restrições?
O regulamento estabelece que os utilizadores têm o direito de aceder a todas as informações armazenadas na máquina, na nuvem ou num gravador de dados, independentemente de a máquina possuir ou não um ecrã. Este acesso permite ao agricultor monitorizar o estado das máquinas, planear intervenções de manutenção e otimizar as operações no terreno. No entanto, o acesso não é ilimitado. Os dados que não são armazenados na nuvem, os recolhidos através de sistemas telemáticos pós-venda não controlados pelo OEM, bem como os dados gerados por algoritmos complexos exclusivos da empresa, permanecem propriedade do fabricante. Este equilíbrio entre transparência e proteção da propriedade intelectual permite ao utilizador controlar os seus dados sem aceder às inovações técnicas dos fabricantes. Os utilizadores podem consultar mensagens de erro padronizadas, dados operacionais e telemetria, enquanto os algoritmos de diagnóstico baseados em conhecimentos exclusivos da empresa permanecem ocultos. Desta forma, os operadores podem otimizar as suas tarefas diárias sem comprometer a segurança dos sistemas ou a propriedade industrial.
Obrigações dos fabricantes e revendedores
Os fabricantes devem assegurar que os dados sejam portáteis, interoperáveis e acessíveis em formatos padrão legíveis, como ISOXML, ou em plataformas comuns na nuvem. Os fornecedores devem garantir transparência pré-contratual, evitar cláusulas abusivas e prestar apoio técnico aos utilizadores na partilha de dados. Estas obrigações aplicam-se não apenas aos novos equipamentos colocados no mercado após setembro de 2025, mas também aos contratos existentes, que deverão ser atualizados até 2027, a fim de eliminar cláusulas abusivas. Os revendedores e reparadores independentes desempenham funções complementares. Só podem ser detentores dos dados quando acedem a informações que, de outra forma, seriam inacessíveis, como os dados da caixa negra da máquina. Na maioria dos casos, atuam como destinatários dos dados recebidos do fabricante, prestando serviços de manutenção ou diagnóstico e assegurando a compatibilidade operacional e a segurança dos sistemas.
Agricultores e prestadores de serviços: direitos e responsabilidades
Os agricultores e os prestadores de serviços têm o direito de aceder gratuitamente aos dados dos equipamentos conectados, tanto pessoais como não pessoais. Os dados pessoais só devem ser partilhados quando estritamente necessário, devendo ser adotadas medidas de anonimização sempre que possível. Os agricultores não podem impedir os fabricantes de utilizar os dados para fins de manutenção e engenharia, mas mantêm o controlo sobre a sua transferência e utilização. Os prestadores de serviços, embora não gerem os dados pessoalmente, tornam-se utilizadores dos mesmos e têm direito de acesso para gerir as operações nos campos de terceiros. A regulamentação prevê diretrizes voluntárias, como o Código de Conduta da UE para a partilha de dados agrícolas, que orienta as melhores práticas entre fabricantes, agricultores e prestadores de serviços.
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Duas vantagens indiscutíveis: padronização e interoperabilidade
O Data Act promove o desenvolvimento de normas gerais através do CEN e do CENELEC, bem como de normas verticais específicas para a tecnologia agrícola. O objetivo é garantir a compatibilidade entre máquinas de diferentes marcas, plataformas em nuvem e sistemas de gestão, promovendo um ecossistema de dados integrado e seguro.A padronização permite realizar comparações, análises preditivas, planeamento de culturas e uma gestão eficiente de frotas, reforçando a competitividade e a sustentabilidade da agricultura europeia.
Mas qual é a situação na Europa?
Em países da Europa Ocidental, como a França, Alemanha, Países Baixos e Espanha, as explorações agrícolas já dispõem de infraestruturas digitais avançadas, o que facilita a implementação do Data Act. A adoção de plataformas em nuvem e sistemas de gestão integrados permite um acesso rápido e seguro aos dados e facilita a colaboração entre produtores, agricultores e prestadores de serviços. Nos países da Europa de Leste, como a Roménia e a Hungria, a digitalização da agricultura ainda está numa fase inicial. Embora muitas explorações agrícolas estejam a introduzir equipamentos conectados, a infraestrutura em nuvem e os padrões interoperáveis são menos comuns. A adaptação às novas regras exige investimentos em tecnologia, formação de pessoal e atualização dos sistemas de informação, o que representa um desafio, mas também uma oportunidade para modernizar o setor.
Os impactos económicos e as oportunidades ainda não são totalmente visíveis
A aplicação do Data Act implica custos iniciais para os fabricantes e revendedores, nomeadamente no que se refere ao desenvolvimento de programas, à atualização de sistemas e à formação de pessoal. No entanto, estimula a criação de novos serviços digitais, aumenta a transparência e a confiança dos utilizadores e abre cenários de negócios inovadores baseados na utilização inteligente dos dados. Os agricultores e os prestadores de serviços agrícolas podem obter informações mais precisas para otimizar as culturas, a manutenção e a gestão da frota, aumentando a rentabilidade e a sustentabilidade. O regulamento não impõe métodos técnicos específicos para a partilha de dados, mas exige qualidade, legibilidade, compatibilidade e prazos adequados. Os utilizadores podem obter dados através de APIs, plataformas na nuvem ou exportação direta a partir dos sistemas do fabricante. Caso existam vários titulares dos dados, o utilizador deve coordenar-se com cada um deles, respeitando as restrições contratuais, a segurança e os segredos industriais. A transferência de dados para países fora da UE exige medidas que impeçam o acesso não autorizado e garantam a proteção das informações e o cumprimento das regras europeias. A partilha pode ser feita diretamente a partir do serviço de armazenamento em nuvem do fornecedor ou através de acordos jurídicos específicos que regulam os fluxos de dados e garantem a sua utilização correta. Certamente, a implementação do Data Act requer investimentos tecnológicos, atualizações dos sistemas de gestão e formação dos operadores. Os principais desafios dizem respeito à interoperabilidade, segurança dos dados e conformidade contratual. No entanto, o regulamento abre perspetivas importantes: uma agricultura digital integrada, ferramentas preditivas para melhorar os rendimentos e reduzir o desperdício, serviços inovadores por parte dos produtores e uma maior confiança entre operadores e clientes. O setor agrícola europeu prepara-se para uma nova uniformização de todo o sistema de gestão de dados, que se tornarão um ativo estratégico e um elemento-chave para o crescimento tecnológico e a sustentabilidade, evoluindo ainda mais a forma como as máquinas agrícolas e todo o ecossistema de produção são geridos.
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